Salário mínimo
| Vigência | Valor | Ato que o fixou | Teto máximo de Contribuição |
| 01/01/2026 | R$ 1.621,00 | Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (Um mil seiscentos e vinte e um reais). | Teto máximo de contribuição R$ 8.475,55 |
Tabela INSS 2026
| Faixa salarial | Alíquota | Parcela Dedutiva |
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ - |
| De R$ 1.621,00 até 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| De R$ 2.902,84 até 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| De R$ 4.354,27 até 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
| (*)O valor máximo do INSS do segurado empregado é R$ 988,09 | ||
Tabela de Contribuição da Previdência Social 2026
| Tipo de Salário de Contribuição | Alíquota | Limite de contribuição (R$) |
| Empresários (contribuição sobre o pró-labore) | 11% (desconto na fonte) | R$ 932,31 |
| Autônomos (recebimentos de pessoas físicas) | 20% | R$ 1.695,11 |
| Autônomos (recebimentos de pessoas jurídicas) | 11% (desconto na fonte) | R$ 932,31 |
| Contribuintes Individuais e Facultativos (Decreto 6042/2007) | 11% | R$ 178,31 |
| * Limite para pagamento do salário máximo de contribuição: R$ 8.475,55* | ||
Faixa de Salário Família 2026
| Remuneração | Valor Unitário por dependente |
| Até R$ 1.980,38 | R$ 67,54 |
| Acima de R$ 1.980,38 | Não tem direito |
Faixa Auxilio Reclusão
| Remuneração |
| Direito ao valor de R$ 1.621,00 |
Seguro Desemprego 2026
| Faixa de salário médio | Calculo da Parcela |
| Até R$ 2.222,17 | Multiplicar-se o salário médio por 0,8 (80%) |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | O valor será invariável de R$ 2.518,65 |
Tabela do Imposto de Renda 2026
| Tabela do Imposto de Renda 2026 - alíquota e parcela dedutível | ||
| Descrição | Valor (%) | Dedução |
| Até R$ 2.428,80 | - | - |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
| Dedução por dependente na determinação da base de cálculo do IRRF: 189,59 | ||
| Limite mensal de desconto simplificado: R$ 607,20 | ||